- 1 -A rede nacional complementar no concelho de Montemor-o-Velho é a que consta do Plano Rodoviário Nacional em vigor.
- 2 -As servidões rodoviárias são definidas em termos da legislação específica em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
Artigo 12.º
Vigente desde: 15/05/2004