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- 3 -O espaço verde urbano indicado na planta de ordenamento destina-se, exclusivamente, a verde público, regendo-se ainda pela legislação relativa à RAN e à REN.
- 4 -No caso dos aglomerados populacionais referidos no n.º 2, é interdito o loteamento.
Artigo 31.º
Vigente desde: 15/05/2004