- 1 -Nas áreas de proteção parcial do tipo I são interditas as seguintes atividades:
- a)[...]
- b)As obras de construção ou ampliação de edifícios, com exceção de equipamentos públicos de utilização coletiva destinados ao usufruto e estudo dos valores naturais, nomeadamente observatórios e passadiços em construção ligeira, desde que autorizados pelo ICNB, I. P.
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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