- 1 -Constituem objetivos específicos de ordenamento destes espaços a salvaguarda das suas características essenciais, bem como a proteção dos recursos biocenóticos das espécies faunísticas e florísticas mais relevantes na área da RNSM e o equilíbrio e diversidade ecológica associada ao meio ripícola e ao meio húmido.
- 2 -Nos Espaços Naturais de tipo II abrangidos pela RNSM, e para além do disposto no n.º 12 do Artigo 10.º, são interditas as seguintes ocupações e utilizações:
- a)Obras de edificação e demolição de qualquer natureza, com exceção das levadas a cabo pela RNSM com o objetivo de proteger as espécies prioritárias;
- b)Instalação de redes, infraestruturas e equipamentos, nomeadamente hidráulicas, mecânicas e radioelétricas, de telecomunicações ou de produção, armazenamento ou transporte de energia e combustíveis;
- 3 -Nas restantes Áreas Naturais de tipo II aplicam-se as seguintes disposições:
- a)São permitidas as atividades que promovam a manutenção e valorização de sistemas biofísicos fundamentais na estrutura ecológica municipal, incluindo a atividade agrossilvo-pastoril;
- b)São permitidas as seguintes ocupações e utilizações:
- i)Instalação de apoio a atividades ambientais;
- ii)Construção de aproveitamentos hidroelétricos com uma potência inferior a 10 MW e obras hidráulicas de conservação;
- iii)Linhas aéreas de transporte de energia desde que previamente tenham sido submetidos a avaliação de impacte ambiental;
- iv)Abertura de novas vias de comunicação;
- c)Salvo as situações previstas nas alíneas anteriores são interditas as seguintes ações:
- i)Alterações à morfologia e uso do solo e destruição do coberto vegetal, com exceção das decorrentes das normais atividades agrícolas e florestais;
- ii)Operações de drenagem e enxugo de terrenos;
- iii)Florestação ou reflorestação com espécies de rápido crescimento;
- iv)Obstrução das linhas de água.
- 4 -É também permitida a construção núcleo de apoio ao recreio náutico como previsto no Artigo 87.º para a UOPG 4.
Artigo 28.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 24/09/2021