- 1 -No Espaço de Ocupação Turística "A - Termas de Águas" é permitida a construção de novos edifícios, bem como intervenções nos edifícios existentes com vista à instalação de:
- a)Empreendimentos turísticos do tipo turismo no espaço rural e turismo de habitação ou estabelecimentos hoteleiros;
- b)Estruturas de apoio ao termalismo;
- c)Equipamentos desportivos, de cultura, recreio e lazer;
- d)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- e)Unidades de comércio e serviços de apoio à utilização turística e termal.
- 2 -Nos Espaços de Ocupação Turística "B" e "C" da Albufeira da Meimoa é permitida a construção de novos edifícios com vista à instalação de:
- a)Empreendimentos turísticos do tipo turismo no espaço rural, turismo de habitação, estabelecimentos hoteleiros ou parques de campismo e de caravanismo;
- b)Infraestruturas de apoio ao recreio náutico e balnear;
- c)Edificação de apoio a atividades de recreio e lazer;
- d)Estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 3 -No Espaço "D - Quinta do Cafalado", em Penamacor, é permitida a instalação de um empreendimento turístico do tipo de estabelecimento hoteleiro e estruturas de apoio ao termalismo.
- 4 -No Espaço "E - Parque de Campismo do Freixial" são admitidas a ampliação de edificações existentes e a construção de novos edifícios de apoio ao Parque de Campismo e de Caravanismo, desde que salvaguardadas as características de integração das edificações, o valor ecológico específico de cada espaço e ainda as "Zonas Ameaçadas pelas Cheias" constantes da REN.
- 5 -No Espaço "F - Zona de Lazer de Benquerença" são admitidas a ampliação de edificações existentes e a construção de novos edifícios de apoio ao Parque de Campismo e de Caravanismo, desde que salvaguardadas as características de integração das edificações, o valor ecológico específico de cada espaço e ainda as "Zonas Ameaçadas pelas Cheias" constantes da REN, ficando qualquer alteração de uso ou de ocupação sujeita a parecer prévio vinculativo da entidade de tutela do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, podendo esta área reverter para a categoria de espaço envolvente, caso não seja implementada.
Artigo 39.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 24/09/2021