- 1 -Os geossítios identificados na Planta de Ordenamento, em solo rústico, encontram-se devidamente salvaguardados nos Espaços Naturais tipo I e tipo II, Espaços Florestais de Conservação, e Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal tipo I e tipo II, Espaços Agrícolas de Produção e Espaços Agrícolas Complementares.
- 2 -Nos locais com interesse geológico identificados na Planta de Ordenamento, em solo urbano, são proibidas todas as ações que de algum modo danifiquem a integridade dos valores culturais classificados ou em vias de classificação.
- 3 -Sempre que em qualquer obra, particular ou não, se verificarem locais com possível interesse geológico, tal facto será comunicado à Câmara Municipal, que procederá conforme a legislação aplicável.
Artigo 66.º — Geossítios - regime específico
Vigente desde: 24/09/2021