- 1 -A rede rodoviária corresponde ao traçado das vias e inclui as respetivas faixas de proteção, sendo estabelecida uma hierarquia que é constituída pelos seguintes níveis:
- a)Sistema Primário: integra as vias que servem as principais ligações ao exterior e que constituem a base da estrutura viária concelhia, constituídas pelas seguintes, de acordo com a classificação do Plano Rodoviário Nacional:
- i)Rede Rodoviária Nacional sob jurisdição da IP - EN233 e EN346;
- ii)Estradas Regionais sob jurisdição da Autarquia - ER332;
- iii)Estradas municipais sob jurisdição da autarquia - ant.EN233 e a EM557.
- b)Sistema Secundário: integra as vias cujas funções principais consistem em ligar as diversas sedes de freguesia e os outros polos geradores de tráfego entre si e à sede do concelho, bem como assegurar ligações alternativas de importância secundária ao exterior, garantindo, de uma forma equilibrada e variável, as funções mobilidade e acessibilidade;
- i)Estradas Regionais sob jurisdição da Autarquia - ER346;
- ii)Estradas e caminhos municipais/ outras - EM562, EM564, EM565, EM566, EM566-1 e EM570;
- iii)Outras vias sem classificação administrativa atribuída - Via C.
- c)Sistema Terciário: constituído pelas vias municipais de menor importância, que desempenham, fundamentalmente, a função acessibilidade e asseguram o acesso local, podendo ainda servir algumas ligações externas de importância local.
- i)Estradas e caminhos municipais - ant.EN332, EM561-1, CM1087 e CM1088;
- ii)Outras vias sem classificação administrativa atribuída - Vias A, B, D, E,F, G e H.
- a)Sistema Primário: integra as vias que servem as principais ligações ao exterior e que constituem a base da estrutura viária concelhia, constituídas pelas seguintes, de acordo com a classificação do Plano Rodoviário Nacional:
- 2 -A hierarquia estabelecida no PDM define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao concelho.
Artigo 68.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2021