- 1 -O traçado arquitetónico das edificações deve adotar os valores e as características essenciais da arquitetura tradicional da região.
- 2 -É obrigatório o tratamento paisagístico adequado nas áreas envolventes às novas construções, a executar de acordo com projeto realizado para o efeito, com vista ao enquadramento paisagístico, à estabilização de terras, à redução dos impactes visuais negativos, bem como à manutenção do coberto vegetal e da arborização existentes nas áreas envolventes
- 3 -No decurso dos trabalhos de construção devem ser tomadas as medidas cautelares necessárias à minimização das perturbações ambientais e à redução dos impactes negativos correspondentes.
Artigo 74.º — Edificações em área da Reserva Natural da Serra da Malcata
Vigente desde: 24/09/2021