- 1 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações dominantes estabelecidas para cada categoria de espaço.
- 2 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo encontram-se representadas na planta de ordenamento e correspondem a:
- a)Zonas Inundáveis;
- b)Zonas de conflito acústico.
Artigo 75.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2021