- 1 -O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços Agrícolas:
- i)Áreas Agrícolas de Produção;
- ii)Áreas Agrícolas Complementares;
- b)Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal:
- i)Áreas de Uso Múltiplo de tipo I;
- ii)Áreas de Uso Múltiplo de tipo II;
- c)Espaços Florestais de Conservação;
- d)Espaços Naturais:
- i)Áreas Naturais de tipo I;
- ii)Áreas Naturais de tipo II;
- e)Aglomerados Rurais;
- f)Áreas de Edificação Dispersa;
- g)Espaços de Equipamentos de Defesa Nacional;
- h)Espaços de Ocupação Turística.
- a)Espaços Agrícolas:
- 2 -O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço de solo urbanizado:
- a)Espaços Centrais;
- b)Espaços Residenciais de tipo I e II;
- c)Espaços de Atividades Económicas;
- d)Espaços de Uso Especial;
- e)Espaços Verdes.
- 3 -Os espaços referidos no número anterior estão delimitados na Planta de Ordenamento, refletindo as respetivas categorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 24/09/2021