Estão integradas na REN, sujeitando-se às disposições do respetivo regime jurídico, as áreas abrangidas pela delimitação municipal da REN de Aljezur, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/96, de 19 de setembro, alterada pela Portaria n.º 595/2010, de 29 de julho, pelo Aviso (extrato) n.º 1948/2015, de 20 de fevereiro, pelo Aviso (extrato) n.º 15114/2015, de 29 de dezembro e pelo Despacho (extrato) n.º 8147/2016, de 23 de dezembro.