- 1 -As propostas admitidas são avaliadas segundo os critérios seguintes:
- 1.1 -Critérios de avaliação urbanísticos:
- i)Compatibilidade com os objetivos do PROT;
- ii)Qualidade da solução urbanística e arquitetónica proposta;
- iii)Qualidade dos espaços públicos previstos;
- iv)Integração de usos, nomeadamente turísticos, de habitação, de lazer e de serviços culturais, potenciada pelo projeto;
- v)Integração e valorização paisagística;
- vi)Classificação proposta para os empreendimentos turístico.
- 1.2 -Critérios de avaliação económica e social:
- i)Compatibilidade com os objetivos do PROT Algarve;
- ii)Número total e qualificação de postos de trabalho diretos criados;
- iii)Volume e sustentabilidade do investimento associado;
- iv)Contribuição para a diversificação da oferta turística regional, explorando segmentos de maior valor acrescentado;
- v)Atividades de promoção intensiva do conhecimento associado.
- 1.3 -Critérios de avaliação ambiental:
- i)Compatibilidade com os objetivos do PROT;
- ii)Sustentabilidade da arquitetura e da solução urbanística proposta;
- iii)Qualificação ambiental da área envolvente associada ao projeto;
- iv)Eficiência energética, em especial no que respeita ao uso de energias renováveis;
- v)Adequação da solução adotada em matéria de gestão de resíduos;
- vi)Adequação das soluções de minimização e compensação dos impactes ambientais associados à execução do projeto;
- vii)Adequação da solução de certificação ambiental proposta e dos sistemas de monitorização;
- viii)Seleção de espécies vegetais adaptadas às condições edafo-climáticas do sítio;
- ix)Reabilitação ambiental e paisagística de áreas que o requeiram, no sítio e na sua envolvente, e manutenção permanente dos seus valores ambientais e paisagísticos.
Artigo 41.º-H — Critérios de avaliação das propostas admitidas
Vigente desde: 19/11/2021