As áreas afetas aos Itinerários complementares e à estrada nacional n.º 120, desclassificada pelo plano rodoviário nacional e a entregar à Câmara Municipal, têm um regime de uso, ocupação e transformação do solo idêntico às áreas de proteção da rede rodoviária e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do presente Regulamento.
Artigo 57.º — Áreas afetas à rede rodoviária nacional complementar
Vigente desde: 19/11/2021