As áreas afetas às ex-estradas nacionais (n.os 267 e 268), componentes da rede municipal, têm um regime de uso, ocupação e transformação do solo idêntico às áreas de proteção da rede rodoviária, e, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do presente Regulamento.
Artigo 58.º — Áreas afetas à rede rodoviária municipal
Vigente desde: 19/11/2021