São admitidas unidades hoteleiras isoladas, desde que respeitem as seguintes condições:
- a)A dotação de camas turísticas definida para o Município de Aljezur é de 500 camas;
- b)Área mínima da propriedade: 5 hectares;
- c)Densidade de ocupação máxima: 12 camas por hectare, com um máximo de 300 camas;
- d)Edificação concentrada: no caso de não se concretizar através de um edifício único, deve garantir-se a sua concentração numa área não superior a 10 % da área total da propriedade afeta;
- e)Número máximo de pisos: dois, admitindo-se um piso abaixo da cota de soleira, desde que totalmente enterrado. Devendo a cércea não ultrapassar 8 metros;
- f)Preferencialmente associadas a uma temática específica, em função da unidade territorial em que se inserem, dos valores paisagísticos e ambientais da envolvência e das valências existentes ou a criar;
- g)Regime de implantação: sujeito a contratualização com o município.