- 1 -As UOPG correspondem às áreas nas quais será obrigatória a elaboração de outros planos de ordenamento complementares ao PDM-Aljezur, de modo a que os objetivos preconizados por este plano sejam efetivamente consagrados.
- 2 -No território abrangido pelo PDM-Aljezur existem três tipos de UOPG, que seguidamente se designam:
- a)A UOPG de carácter agrícola, que abrange o perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur;
- b)As UOPG de carácter urbanístico, que abrangem áreas de salvaguarda do património cultural, as áreas de povoamento disperso, as áreas de expansão dos aglomerados urbanos e as áreas degradadas, todas elas identificadas no Anexo II do presente Regulamento.
Artigo 63.º — Definição e identificação
Vigente desde: 19/11/2021