As áreas que integram o PEVA são, obrigatoriamente, objeto de projeto de emparcelamento que se regula pelos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março.
Artigo 64.º — Perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur (PEVA)
Vigente desde: 19/11/2021