- a)Área Bruta ou Área Total do Terreno (AB): Área sujeita a uma operação urbanística. É igual ao somatório das áreas de um ou mais prédios, quaisquer que sejam as categorias de uso do solo dominantes.
- b)Área Urbanizável (AU): Área definida como edificável de parte ou da totalidade de um ou mais prédios sobre as quais incide um projeto de edificação, incluindo as áreas de implantação dos edifícios e respetivos logradouros, áreas destinadas a infraestruturas e áreas afetas a instalações e equipamentos sociais e públicos.
- c)Área Total de Implantação (ATI): Área resultante da projeção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas. Pode ser também denominada - área ocupada pelos edifícios.
- d)Área Total de Construção (ATC): Soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (posto de transformação, central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados.
- e)Índice de Implantação Líquido ou índice de ocupação (IIL): Quociente entre a Área Total de Implantação (ATI) e a Área Urbanizável (AU). IIL = ATI/AU.
- f)Índice de Construção Líquido ou Índice de Utilização (IU): Quociente entre a Área Total de Implantação (ATI) e a Área Urbanizável (AU). IU = ATC/AU.
- g)Índice de Construção Bruto (ICB): Quociente entre a Área Total de Construção (ATC) e a Área Bruta (AB). ICB = ATC/AB.
- h)Densidade Populacional Bruta (DPB): Quociente entre o número de habitantes e a Área Bruta (AB), expresso em hab/ha.
- i)Densidade Populacional Líquida (DPL): Quociente entre o número de habitantes e a Área Urbanizável (AU), expresso em hab/ha.
- j)Número de Pisos (NP): Deve considerar-se nos edifícios a demarcação do número de pisos acima da cota média do terreno e do número de pisos abaixo desta cota, com indicação expressa dessas duas situações quando as houver.
- k)Cércea (C): Dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda terraço.
- l)Superfície Mínima para Construção (SMC): Área que se considera em qualquer operação de carácter urbanístico e que conste da descrição matricial, suscetível de nela se localizar qualquer tipo de edificação.
- m)Coeficiente de impermeabilização (Ci): Quociente entre a área total a impermeabilizar e a área total do terreno, sendo a área impermeabilizada constituída pela soma das áreas edificadas com a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que produzam o mesmo efeito, designadamente para arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e outros, logradouros, etc.
- n)PROT: Plano Regional de Ordenamento do Território).
- o)NDT: Núcleo de Desenvolvimento Turístico.
Artigo 7.º — Definições
Vigente desde: 19/11/2021