Na zona reservada da albufeira, as regras aplicáveis às construções existentes e devidamente legalizadas são as seguintes:
- a)Numa faixa de 30 m a partir do NPA - obras de manutenção e remodelação, sem alteração da utilização existente;
- b)Numa faixa entre 30 m e 50 m a partir do NPA - obras de manutenção, remodelação, ampliação até um máximo de 30 % da área de construção existente e reconstrução, não podendo em caso algum a área bruta de construção total resultante destas obras ser superior a 120 m2