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Artigo 116.º
— Demolição de edifícios
Vigente desde: 26/11/2021
[Anterior artigo 112.º]
1 -
[...]:
a)
[...];
b)
[...];
c)
[...];
d)
[...];
e)
[...].
2 -
[...].
3 -
[...].
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