- 1 -Os espaços de ocupação turística correspondem a áreas naturais de vocação recreativa, admitindo o recreio balnear e respetivas infraestruturas e equipamentos de apoio.
- 2 -Estes espaços localizados na zona de proteção da albufeira, potenciam o seu usufruto recreativo, e têm como objetivo a preservação e valorização da paisagem, com vista ao seu uso recreativo, mediante a implantação de infraestruturas e equipamentos compatíveis com as aptidões e condicionantes biofísicas dos locais.
Artigo 63.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 26/11/2021