- 1 -As áreas de edificação dispersa correspondem a áreas existentes de usos mistos, cujo edificado é pouco concentrado e se apoia na estrutura viária existente.
- 2 -Estas áreas destinam-se a ser colmatadas de forma sustentável, de modo a promover a sua valorização e cuja ocupação deverá ocorrer nos espaços definidos na Planta de Ordenamento.
- 3 -Nestas áreas são permitidos os usos previstos para os aglomerados rurais.
Artigo 61.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 26/11/2021