- 1 -As regras aplicáveis aos Espaços Residenciais - Multifamiliar de Alta densidade - são seguintes:
- a)O número de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 5 (rés do chão + 4 pisos);
- b)O número de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 3;
- c)O Índice de ocupação do solo é de 0,95 %;
- d)A área total de implantação não pode exceder 50 % da área total da parcela;
- e)Os afastamentos mínimos aos limites laterais das parcelas são de 5 metros, excetuando-se para situações de encosto, em banda ou propostas de intervenção conjunta.
- 2 -As regras aplicáveis aos Espaços Residenciais - Multifamiliar de Alta densidade - são seguintes:
- a)O número de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 6 (rés-do-chão + 5 pisos);
- b)O número de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2.
Artigo 73.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 26/11/2021