- 1 -Os espaços de uso especial - Equipamentos de Utilização Coletiva correspondem a áreas com equipamentos coletivos existentes, para os quais se permite a conservação, alteração, reconstrução ou ampliação de acordo com regras específicas para cada tipo de equipamento em causa.
- 2 -Os usos dominantes desta categoria de espaço são todos os tipos de equipamento coletivo.
- 3 -É permitida a reconstrução, a alteração e/ou ampliação de acordo com regras específicas para cada tipo de equipamento em causa, como escolas, desportivos, de apoio social, de recreio e lazer.
- 4 -Admite-se a instalação nestes espaços, como usos complementares, os de comércio e serviços bem como equipamentos de apoio aos usos dominantes.
- 5 -São usos compatíveis dos usos dominantes desta categoria de espaço, entre outros, a instalação de superfícies comerciais, de turismo, de estabelecimentos de restauração e bebidas associados a equipamentos de iniciativa pública.
Artigo 80.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 26/11/2021