As regras aplicáveis aos Espaços Urbanos de baixa densidade são seguintes:
- a)A Área total de implantação de construções será inferior a 50 % da área total da parcela;
- b)Índice de utilização do solo de 0,5;
- c)O número de pisos admitido acima da cota de soleira é de 2, à exceção de equipamentos coletivos e instalações técnicas devidamente justificadas e abaixo da cota de soleira o número de pisos admitido é de 1;
- d)No caso de operações urbanísticas em edificações existentes não se aplicam os critérios constantes nas alíneas a) e b) do presente número, caso em que a área total de construção não pode ser superior a 400 m2, salvo nas situações existentes em que tais parâmetros já são ultrapassados.