- 1 -O Solo Urbanizável corresponde a áreas não infraestruturadas destinadas à expansão habitacional, de atividades económicas e uso especial, sendo, ainda, admitida a instalação de outras funções, tais como comércio, serviços, turismo, equipamentos ou zonas verdes, para promoção da sua multifuncionalidade.
- 2 -O Solo Urbanizável contempla as seguintes subcategorias de espaço:
- a)Espaços Residenciais - Multifamiliar de Média Densidade;
- b)Espaços de Uso Especial - Indústria, Armazenagem, Serviços e Logística;
- c)Espaços de Atividades Económicas;
- d)Espaços de Uso Especial - Turismo;
- e)Espaços Urbanos de Baixa Densidade.
Artigo 82.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 26/11/2021