- 1 -Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento, determinados em função do tipo de ocupação, são os constantes do seguinte quadro, com exceção para as áreas do centro histórico e para as operações de reabilitação urbana:
QUADRO 2
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- 2 -Sempre que forem integradas outras atividades complementares ou compatíveis com os usos definidos no regulamento, devem os parâmetros de estacionamento ser os definidos para cada atividade.
- 3 -A localização do estacionamento não deve apresentar inconvenientes quanto à circulação na via pública, acesso de transportes públicos e ações de cargas e descargas.
Artigo 92.º — Estacionamento
Vigente desde: 26/11/2021