Não são aceites a transporte como remessas de detalhe:
- a)As remessas que ocupem a capacidade do vagão utilizado;
- b)Volumes de mais de 10 m de comprimento;
- c)Volumes cujo diâmetro ultrapasse 2 m;
- d)Volumes de peso unitário superior a 1000 kg, excepto contentores;
- e)Veículos rodoviários e seus atrelados, com excepção de biciclos e triciclos com ou sem motor;
- f)Mercadorias susceptíveis de prejudicar outras que sigam no mesmo vagão;
- g)Mercadorias não acondicionadas a que caiba a designação «a granel», isto é, as que podem ser removidas à pá ou se apresentem fragmentadas de forma a não ser prática a contagem dos volumes;
- h)Mercadorias não embaladas que é de uso no comércio circularem com acondicionamento, as que se apresentem com embalagem de resistência duvidosa e todas as outras que não permitam o empilhamento.