- 1 -É gratuito o transporte de arreios e outros acessórios pertencentes aos animais transportados juntamente com eles nos respectivos vagões.
- 2 -É também gratuito o transporte de recipientes para dar de beber aos animais e de rações correspondentes à duração da viagem.
- 3 -Para beneficiarem das concessões a que se referem os dois números anteriores, os objectos e alimentos têm de ser mencionados na respectiva declaração de expedição.
ARTIGO 210.º — Arreios e outros acessórios pertencentes aos animais e rações para alimentação em viagem
Vigente desde: 05/11/1975