- 1 -O expedidor e/ou o destinatário respondem pelas avarias que os animais tenham causado ao material do Caminho de Ferro e devem pagar os respectivos prejuízos antes de a remessa ser retirada da estação de destino.
- 2 -O Caminho de Ferro não é responsável pelos danos que os animais possam sofrer durante a viagem devido a excesso de quantidade na mesma embalagem ou vagão, mistura de diferentes espécies, doença ou carência de alimentação.
- 3 -Em caso de imputações de responsabilidade ao Caminho de Ferro, são estabelecidas para as remessas de animais vivos as indemnizações máximas por cabeça a seguir discriminadas:
Animais das espécies bovina e cavalar ... 10000$00
Animais das espécies asinina e porcina ... 1500$00
Animais das espécies ovina e caprina ... 500$00
Animais da espécie muar ... 2500$00
ARTIGOS 213.º A 215.º
(Reservados.)
ARTIGO 212.º — Regime de responsabilidade
Vigente desde: 05/11/1975