As operações de carga e descarga dos veículos de mais de duas rodas e material assimilado incumbem obrigatoriamente ao expedidor e ao destinatário.
ARTIGOS 219.º A 222.º
(Reservados.)
As operações de carga e descarga dos veículos de mais de duas rodas e material assimilado incumbem obrigatoriamente ao expedidor e ao destinatário.
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