Os contentores particulares não matriculados no Caminho de Ferro e os de volume útil inferior a 1 m3 são considerados como embalagens vulgares.
ARTIGO 247.º — Contentores não matriculados ou de volume útil inferior a 1 m3
Vigente desde: 05/11/1975
Os contentores particulares não matriculados no Caminho de Ferro e os de volume útil inferior a 1 m3 são considerados como embalagens vulgares.