Pela transmissão de uma empresa a outra das remessas de vagão completo, quer em material do Caminho de Ferro, quer de particulares e, bem assim, de material de particulares em vazio, é devido o pagamento da taxa indicada no anexo IV, n.º 23.º
ARTIGOS 308.º A 320.º
(Reservados.)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
ANEXO I
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ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO IIII
Lista de mercadorias perecíveis ou de fácil deterioração
Borregos (mortos ou vivos).
Cabritos (mortos ou vivos).
Caça miúda (morta ou viva).
Carne fresca, congelada ou refrigerada.
Caseína fresca.
Chocos frescos, congelados ou refrigerados.
Cordeiros (mortos ou vivos).
Criação (morta ou viva).
Fermento (levedura).
Flores naturais cortadas.
Frutas frescas.
Gorduras comestíveis.
Hortaliças verdes.
Legumes verdes.
Leite líquido sem preparo.
Leite - iogurte.
Leitões (mortos ou vivos).
Lulas frescas.
Manteiga.
Margarina.
Mariscos frescos, congelados ou refrigerados.
Nata de leite sem preparo.
Ovos.
Pão.
Peixe fresco, congelado, salpicado ou em gelo.
Plantas vivas.
Polvo fresco, congelado ou refrigerado.
Queijo fresco.
Requeijão.
ANEXO IV
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ANEXO V
Nomenclatura das mercadorias
Sumário e descrição das mercadorias por capítulos
Capítulos 18.º e 19.º - Preparados alimentares não designados.
Capítulos 20.º e 21.º - Bebidas e líquidos alcoólicos; vinagres.
Capítulos 25.º e 26.º - Areias; argilas; pedras e terras para construção.
Capítulos 28.º e 29.º - Minerais naturais; preparados minerais para a indústria.
Capítulos 30.º e 31.º - Minérios; escórias e cinzas.
Capítulos 32.º e 33.º - Combustíveis minerais sólidos.
Capítulos 37.º a 42.º - Produtos químicos e farmacêuticos; produtos para fotografia e cinema.
Capítulos 46.º e 47.º - Adubos.
Capítulos 50.º e 51.º - Madeira e respectivas obras.
Capítulos 53.º e 54.º - Matérias-primas para fabricação de cartão e papel; cartões e papéis.
Capítulos 55.º a 57.º - Matérias têxteis e respectivas obras.
Capítulos 58.º e 59.º - Obras de pedra, betão ou betão armado e outras matérias minerais.
Capítulos 62.º a 66.º - Ferro; ferro fundido e aço.
Capítulos 74.º a 76.º - Mercadorias não designadas.
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