Com o fim de facilitar a aplicação do presente Acordo, as Partes Contratantes acordaram em criar uma Comissão Mista para a cooperação económica, científica e tecnológica.
A Comissão Mista terá por função:
Elaborar projectos de programas a longo prazo visando o desenvolvimento da cooperação económica, científica e tecnológica entre os dois países;
Examinar todas as questões relativas à realização e à promoção da cooperação prevista no presente Acordo; propor às Partes Contratantes as medidas susceptíveis de facilitar a cooperação;
Propor às Partes Contratantes a tomada de medidas visando a extensão da cooperação económica, científica e tecnológica.
A Comissão Mista reunir-se-á uma vez por ano, alternadamente em Portugal e na Jugoslávia.
Um protocolo será elaborado por ocasião de cada sessão da Comissão Mista.
O protocolo mencionado na alínea anterior será submetido à aprovação das Partes Contratantes.