O presente Acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação ou o presente Acordo entrará em vigor na data da última das notas trocadas por via diplomática, pelas quais cada uma das Partes Contratantes notificará a outra do cumprimento das formalidades constitucionais necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo.
O presente Acordo será válido durante um período de cinco anos e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano. Poderá ser rescindido por via diplomática, por iniciativa de uma ou outra Parte, três meses antes de expirado o seu prazo de validade.
As disposições do presente Acordo serão aplicáveis, após expirado o seu prazo de validade, aos contratos concluídos mas não realizados ou que não foram integralmente realizados antes da expiração do seu prazo de validade.
Feito em Lisboa, em 18 de Outubro de 1977, em dois exemplares originais em língua francesa, cada texto fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Mário Soares.
Pelo Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia:
Milos Minic.