O conjunto dos artigos 6.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 42.º, 44.º, 51.º e 52.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, é substituído pelo seguinte conjunto de artigos:
O conjunto dos artigos 6.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 42.º, 44.º, 51.º e 52.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, é substituído pelo seguinte conjunto de artigos: