Todas as taxas de câmbio consular em vigor serão actualizadas com base nos câmbios do último dia do mês seguinte ao da promulgação da presente lei e as novas taxas serão postas em vigor até ao fim do segundo mês seguinte.
Todas as taxas de câmbio consular em vigor serão actualizadas com base nos câmbios do último dia do mês seguinte ao da promulgação da presente lei e as novas taxas serão postas em vigor até ao fim do segundo mês seguinte.