Independentemente de as novas taxas de câmbio serem comunicadas aos postos consulares pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros pelos meios habituais, a fim de serem postas em vigor, aquele Ministério dar-lhes-á publicidade em aviso no Diário da República.
Aprovada em 28 de Janeiro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 15 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.