- 1 -Pode ser requerida ao Comando da BA 11, devidamente justificada, a isenção das disposições relativas ao horário de trabalho a profissionais que exerçam cargos de chefia, de superintendência e de inspecção.
- 2 -A isenção referida no número anterior não pode, em caso algum, prejudicar o dia de descanso semanal.
- 3 -Os pedidos de isenção referidos neste artigo só podem ser aprovados desde que preencham os seguintes requisitos:
- a)A isenção deve ser absolutamente essencial ao funcionamento eficiente do respectivo serviço;
- b)O exercício de um cargo importante de chefia, de superintendência e de inspecção tem de ser devidamente comprovado;
- c)A retribuição normal ser acrescida de uma remuneração correspondente a 2 horas de trabalho extraordinário por dia.
Artigo 105.º
Vigente desde: 23/06/1982