Os horários de trabalho para os profissionais das FARFA fixados nos termos deste Regulamento serão enviados para conhecimento ao Comando da BA 11, que os transmitirá aos serviços regionais do Ministério do Trabalho.
Os horários de trabalho para os profissionais das FARFA fixados nos termos deste Regulamento serão enviados para conhecimento ao Comando da BA 11, que os transmitirá aos serviços regionais do Ministério do Trabalho.