Neste Regulamento poderão ser introduzidas as alterações que se revelem necessárias para o bom funcionamento do serviço, mediante procedimento idêntico ao referido no n.º 2 do artigo 93.º
Neste Regulamento poderão ser introduzidas as alterações que se revelem necessárias para o bom funcionamento do serviço, mediante procedimento idêntico ao referido no n.º 2 do artigo 93.º