- 1 -Os interessados devem fornecer ao Comando da BA 11 a competente identificação civil e quaisquer outros documentos que sejam necessários ao preenchimento das fichas de inscrição.
- 2 -Os interessados devem apresentar a sua carteira profissional no acto da inscrição, sempre que seja título indispensável ao exercício da profissão, sob pena de não poderem ser inscritos.
- 3 -As profissões abrangidas por este Regulamento que requerem carteira profissional estão indicadas no anexo II.
- 4 -Se por decisão que já não admite recurso a carteira profissional vier a ser retirada ao profissional posteriormente à celebração do contrato, este caduca logo que as partes sejam informadas do facto pelo organismo ou tribunal competente.
Artigo 13.º
Vigente desde: 23/06/1982