- 1 -Terminado o impedimento, o profissional deve, dentro de 15 dias, apresentar-se às FARFA para retomar o serviço, sob pena de perder o direito ao lugar.
- 2 -As FARFA são obrigadas a reempregar o profissional na sua anterior categoria ou equivalente.
- 3 -Os profissionais podem despedir-se enquanto estiverem a prestar serviço militar, comunicando por escrito às FARFA que não tencionam regressar ao trabalho após a prestação do mesmo.
Artigo 27.º
Vigente desde: 23/06/1982