- 1 -AS FARFA podem publicar os regulamentos internos que forem necessários ao bom funcionamento dos seus serviços, sem prejuízo do disposto na legislação portuguesa aplicável ou neste Regulamento.
- 2 -Assim, estes regulamentos internos serão aplicáveis após o envio de cópias ao Comando da BA 11 e à Delegação da DGRCT.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/06/1982