- 1 -A inobservância da forma escrita e a falta de indicação do prazo certo transforma o contrato em contrato sem prazo.
- 2 -Na falta ou insuficiência da justificação a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de 6 meses.
Artigo 36.º
Vigente desde: 23/06/1982