O uso da faculdade conferida ao trabalhador no n.º 1 do artigo antecedente, bem como o pagamento da indemnização indicada no respectivo n.º 2, não exoneram as FARFA da responsabilidade civil a que dê origem a situação determinante da rescisão.
O uso da faculdade conferida ao trabalhador no n.º 1 do artigo antecedente, bem como o pagamento da indemnização indicada no respectivo n.º 2, não exoneram as FARFA da responsabilidade civil a que dê origem a situação determinante da rescisão.