- 1 -As FARFA ao cessar o contrato de trabalho de qualquer profissional deverão comunicar, por escrito, ao Comando da BA 11 os motivos dessa cessação, com a indicação da categoria, tempo de serviço e das importâncias recebidas pelo profissional.
- 2 -Daquela comunicação o Comando da BA 11 dará conhecimento à Delegação da DGRCT.
Direito a férias
Artigo 58.º
Vigente desde: 23/06/1982