- 1 -As FARFA só poderão transferir o profissional para outra área de facilidades se essa transferência não causar prejuízo sério ao profissional ou se resultar da mudança, total ou parcial, do departamento onde aquele presta serviço.
- 2 -As FARFA custearão sempre as despesas feitas pelo profissional directamente impostas pela transferência.
Artigo 8.º
Vigente desde: 23/06/1982