- 1 -Todas as alterações nas categorias do pessoal resultante da aplicação do disposto nos artigos 5.º a 8.º devem ser comunicadas ao Comando da BA 11, para efeitos de averbamento nas fichas individuais.
- 2 -Daquelas alterações o Comando da BA 11 dará conhecimento à Delegação da DGRCT.
Artigo 9.º
Vigente desde: 23/06/1982