- 1 -Os espaços delimitados na planta de implantação como equipamentos de utilização colectiva destinam-se a apoiar as actividades previstas no Plano e são constituídos por:
- a)Apoio ao espaço de utilização colectiva, recreio e lazer - fracção 2 da parcela 6;
- b)Zona de esteios - fracção 3 da parcela 1.
- 2 -A construção destinada a apoio ao espaço de utilização colectiva, recreio e lazer terá um só piso e cobertura plana com um revestimento que, pela sua textura e cor, se integre na envolvente.
- 3 -A zona de esteios destina-se a actividades culturais, de lazer e de estada, devendo ser pavimentada com grelhas de arrelvamento e ser objecto de um projecto de arranjo específico, utilizando alguns dos esteios que outrora serviram para a seca do bacalhau, por forma a salvaguardar a memória histórica do sítio.
Artigo 10.º — Equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 03/09/2004